Radio Helio Locutor

sábado, 8 de julho de 2017

LIXO OU RESÍDUO ?

Como havia escrito na edição anterior que descrevia sobre a importância da reciclagem dos Resíduos  e o destino em aterros sanitários, pois nesta edição vamos conhecer alguns tipos de aterros e a diferença de lixos e Resíduos Sólidos Urbanos.







Lixo ou Resíduo ?


Lixo é uma palavra do latim que tem o significado de cinza, podendo ser associado com sujeira ou como restos da atividade humana considerada pelos geradores inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Considera-se lixo todo material que não possui um tratamento.

Resíduos Sólidos é aquele material descartado que tem valor e pode ser reutilizado e reciclado. A diferença entre lixo e resíduo sólido esta como nós o tratamos. Todo material que é destinado para a coleta seletiva  pode ser classificado como resíduo, mas também existe o material classificado como resíduos que é mantido como lixo, que possui o destino final em aterros ou lixões, apesar do seu valor de reciclagem e reutilização é descartado junto com o material orgânico.


                            Tipos de aterros Sanitários


Os Aterros Sanitários são classificados como classe I, classe  IIA também classe IIB. Cada tipo de aterro sanitário possui uma finalidade de armazenamento para algum tipo especifico de lixo. 
Vale lembrar que  aterro sanitário deve estar de acordo com as normas  Ambientais.


Aterro Sanitário Resíduo Sólidos Urbanos  Apresentam como a melhor solução para o problema da disposição final dos resíduos sólidos. Neles, o solo é 
impermeabilizado adequadamente, recebe tratamento especializado e monitoramento constantes a fim de evitar, o máximo possível, qualquer tipo de poluição e os gases tóxicos produzidos pela decomposição da matéria orgânica são aproveitados como fonte de energia.
Conforme se pode observar, o descarte dos rejeitos em aterros sanitários tem como vantagens: a proteção do solo, da atmosfera e dos recursos hídricos, bem como a geração de energia através da transformação de gases tóxicos em biogás.


Aterro Sanitário Resíduo Industrial De acordo com a definição dada pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pode ser considerado resíduo industrial todo aquele que, cumulativamente: 
(I) resulte das atividades das indústrias;
(II) se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) ou líquido;
(III) cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível.Em termos simples, é toda a sobra resultante da atividade industrial que não pode ser descartada normalmente na rede de esgoto ou em rios, mares, etc. e exige um método especial para a sua eliminação. A lei destaca, ainda, que também se incluem nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. Assim, todo o remanescente da sua atividade que preencher esses requisitos será considerado resíduo industrial.

A importância da reciclagem é o destino correto do lixo que ajuda a manter a cidade limpa e um meio ambiente saudável, neste texto vale lembrar que ainda não se descarta pneus em nenhum dos aterros aqui citados, pois o Pneu é um resíduo especial.

Em Fraiburgo a dois aterros sanitários instalados no município. Um deles de Resíduo Sólido Urbano, fiscalizado e controlado pela autarquia do município  a SANEFRAI.

http://www.sanefrai.sc.gov.br



A outro aterro sanitário de classe IIA que fica instalado na Linha Baía no interior de Fraiburgo, aterro este controlado pela empresa VT ENGENHARIA de Videira SC, recebe por dia em média de 12 a 18 caminhões carregados de  resíduo  transportado de toda a região próximo a Fraiburgo e depositado neste local. 


Resíduos indesejáveis 


Os pneus usados são classificados como inertes, sendo considerados resíduos indesejáveis do ponto de vista ambiental. A grande quantidade de pneus descartados tornou-se um sério problema ambiental. Segundo a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, o Brasil descarta, anualmente, cerca de 21 milhões de pneus de todos os tipos: de trator, caminhão, automóvel, carroça, moto, avião e bicicleta, entre outros. Quando descartados inadequadamente, por exemplo, em lixões, propiciam o acúmulo de água em seu interior e podem contribuir para a proliferação de mosquitos transmissores da dengue e do cólera. Quando descartados em rios e lagos podem contribuir para o assoreamento e enchentes. Quando são queimados, produzem emissões extremamente tóxicas, devido à presença de substâncias que contêm cloro (dioxinas e furanos). Por esse motivo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) proibiu o descarte e a queima de pneus a céu aberto e responsabilizou fabricantes e importadores pela destinação final ambientalmente adequada daqueles que não tiverem mais condições de uso. De acordo com a Resolução CONAMA nº 258/1999, a partir de 2004, para cada pneu novo fabricado, o fabricante deve recolher um em desuso (inservível) e, a partir de 2005, para cada quatro pneus novos, a empresa deverá recolher cinco pneus inservíveis. 


Texto:  Helio/CMPDC

Colaboradores: http://www.naturallimp.com.br/blog/guia-de-coleta-seletiva/quais-sao-os-materiais-reciclaveis-e-nao-reciclaveis

http://www.portalresiduossolidos.com/aterro-sanitario/
http://www.lixo.com.br/content/view/150/272/
http://www.abetre.org.br/estudos-e-publicacoes/publicacoes/publicacoes-abetre/classificacao-de-residuos
http://www.portalresiduossolidos.com/aterro-controlado/
https://pt.dreamstime.com/foto-de-stock-pneus-usados-em-uma-jarda-de-reciclagem-image64552080




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