Toda arvore é protegida por lei ambiental, não é diferente a araucária Araucária angustifolia (Bertol.) Kuntze 1898, conhecido como pinheiro. Vamos usar a expressão escrita de Pinheiro.
O Pinheiro é considerado uma arvore nativa, atualmente esta árvore encontra-se na lista das árvores ameaçadas de extinção.
Para remoção de arvore desta especie não é tão simples assim,mesmo que apresente algum tipo de risco ou queda, algumas exceções somente é autorizado a retirada da referida arvore por órgão do segundo setor.
Porque o Corpo de Bombeiro não faz a remoção das referidas arvores? Cada arvore nativa é de propriedade do Estado,e possui um Órgão Responsável para autorização a refente arvore é somente o Órgão Ambiental Estadual Fatma ( fundação do meio ambiente de SC). Este órgão é responsável pela autorização da retirada da arvore em questão, apos visita técnica no local. Quais os procedimentos para que a visita técnica seja realizada in loco? O proprietário do terreno precisa fazer um contato com a Defesa Civil do municipio e apos é encaminhado a um engenheiro ambiental e recebera todas as informações dos documentos a serem providenciados para iniciar o projeto, apos todos os documentos em mãos em um prazo de 180 dias será autorizado o corte, apos a visita técnica de um agente da Fatma e retornando com documento autorizando o corte.
E quanto esta em risco ? o que a Defesa Civil pode fazer? Quando a referida arvore está em risco ou seja a arvore teve deslocamento de raiz ou coisa do gênero, é autorizado o corte, com varias ressalvas, uma delas é o destino final da madeira, é para beneficiar ? Sim ou Não? em caso de sim o processo é diferente pode ate ser tombada, mas a liberação de transporte serraria é necessario um projeto ambiental assinado pela Fatma.
Vou fazer lenha da arvore sem fins lucrativo. A historia é outra mas, desde que houve deslocamento na referida arvore por algum tipo de evento adverso da natureza. Quais documentos preciso providenciar para o corte da arvore que esta próximo a minha casa? Certidão atualizada dos últimos 90 dias da escritura do terreno , copia do CPF e comprovante de residencia. Posso derrubar por minha conta? cada um responde pelos seus atos, neste caso se houver a derrubada e não houver problema com os órgãos ambientais tudo bem, porem não a prazo que finalize o processo. A Prefeitura pode autorizar o corte ? ou a Defesa Civil? ou o Corpo de Bombeiro?Policia Militar e Ambiental? Não! Somente mediante projeto ambiental assinado pelo órgão responsável ambiental Estadual, alem disso é passivo de responder processo ambiental em qualquer período.
E se por acaso minha casa tem um pinheiro ao lado e cair, a responsabilidade é do proprietário pois deve ele procurar os órgão competentes para remoção da mesma neste caso a Defesa Civil emite uma Laudo do risco e que se tem a necessidade de ser retirado, com este laudo se procura um engenheiro ambiental para fazer o projeto de corte.
Muitas Duvidas e questões existem, mas ficamos a disposição para cada caso.
Para mais informação entre em contato no departamento da Defesa Civil do Município.
Fonte: Hélio Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Radio Helio Locutor
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